Mindelense não justificou falta de comparência contra Ultra, diz F.C.F

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O Clube Sportivo Mindelense não apresentou justificação pelo não comparecimento na 1ª mão da repetição das Meias Finais do Campeonato Nacional, domingo (13) no Estádio Orlando Rodrigues no Tarrafal de São Nicolau, onde deveria enfrentar a Ultramarina, conforme a Federação Cabo-verdiana de Futebol.

De acordo com a F.C.F que foi questionada por SportsMídia, os Leões da Rua da Praia tinham dois dias úteis para justificarem a falta de comparência ao jogo por meio de requerimento por escrito, acompanhado da prova dos factos e com até três testemunhas.

Ainda segundo a instituição que gere o futebol nacional, como o segundo dia do prazo coincidiu com o feriado de 15 de Agosto, o Conselho Disciplina esperou até ontem (16) para receber a justificação o que não aconteceu.

 

Punição

Pela falta de comparência na 1ª mão da repetição das Meias Finais do Campeonato Nacional, o Clube Sportivo Mindelense foi punido com derrota de 3 a 0 e multa de quinze mil escudos.

De acordo com o Conselho de Disciplina da Federação Cabo-verdiana de Futebol, a derrota tem como suporte o artigo 39 e a multa o número 1 do artigo 52 do Regulamento Disciplinar.

As sansões tiveram como base informações do relatório do arbitro, conforme o orgão disciplinar da F.C.F que argumenta que nas provas a eliminar, a pena de derrota aplicada a um dos clubes implica a qualificação do adversário, no caso a Ultramarina.

 

 

Artigo 51º

(Processo especial de justificação de falta de comparência)

  1. justificação da falta de comparência a jogo oficial é requerida pelo Clube por escrito a F.C.F ou a A.R.F., consoante se trate de prova ou jogos organizados por este ou por aquele, no prazo de dois diasacompanhada da prova dos factos, sendo as testemunhas a apresentar em número não superior a três.

 

  1. O Presidente do Conselho de Disciplina da F.C.F., ou o seu representante, caso se trate de jogos organizados pela Federação Cabo-verdiana de Futebol ou o Presidente do Conselho de Disciplina da A.R.F. ou o seu representante caso se trate de jogos organizados pela Associações Regionais, recolhe de imediato, se necessário, o depoimento oral das testemunhas e decide sob a pretensão.

 

  1. 3. Injustificada a falta, o Presidente do Conselho de Disciplina da F.C.F. ou da A.R.F, consoante o caso, promove o competente procedimento disciplinar.

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