Estádio deveria ter sido disponibilizado pela Associação de São Nicolau, conclui jurista

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Daniel David Soares, Especialista em Direito Desportivo

Neste dia de Independência e sem formalidades de um parecer mas uma opinião jurídica sobre a acusação de falta de comparência a que se viu acusada a equipa do Ultramarina por parte do Conselho de Disciplina da Federação Cabo-verdiana de Futebol.

É nosso entender que não há falta de comparência da Ultramarina no jogo da primeira mão, porque a responsabilidade de pôr o Estádio Orlando Rodrigues disponível para o jogo não era da equipa mas sim da Associação de São Nicolau, conforme o número dois do ponto 14 do Regulamento do Campeonato Nacional, época 16/17.

Esse ponto define que a equipa visitante tem direito a treinar na véspera do jogo à hora do jogo, noventa minutos, sendo que o campo deve-lhe ser facultado, em exclusivo, pela Associação Regional da equipa visitada.

Chamo a vossa atenção para a parte final desse ponto, em que diz que o campo é facultado pela Associação Regional, assim sendo, só podemos chegar a uma conclusão:

A entidade responsável para ter o campo disponível para o jogo da primeira mão das meias finais do Nacional entre Ultramarina e Mindelense era a Associação Regional de São Nicolau, pelo que não deve a Ultramarina ser penalizada por o estádio não estiver disponível para o jogo.

 

 

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